INSS analisa pedidos de pensão para órfãos de feminicídio

INSS inicia análise dos primeiros pedidos de pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio; pagamentos serão retroativos

Crédito: (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) iniciou a análise dos primeiros requerimentos da pensão por morte especial destinada a filhos e dependentes de mulheres assassinadas em casos de feminicídio. De acordo com o instituto, a expectativa é finalizar a avaliação dos pedidos até o fim de julho.

Os benefícios que forem aprovados terão pagamento retroativo à data em que foram solicitados, desde que os critérios previstos na legislação sejam atendidos. A lei responsável pela criação da pensão foi sancionada em outubro de 2023, mas a regulamentação do benefício pelo INSS ocorreu somente em maio de 2026. O número de órfãos que aguardam na fila ainda não foi informado pelo órgão.

INSS regulamenta pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio

Para ter acesso ao benefício, a família precisa comprovar renda mensal de até um quarto do salário mínimo por integrante e estar inscrita no CadÚnico, sistema utilizado para cadastro de benefícios sociais e assistenciais.

O pagamento será equivalente a um salário mínimo e continuará sendo feito até que os filhos biológicos ou adotivos completem 18 anos.

A legislação determina que a pensão pode ser concedida quando houver “fundados indícios de materialidade do feminicídio”, após solicitação dos familiares. O benefício pode ser interrompido caso, durante o processo judicial contra o acusado, a Justiça conclua que o crime não foi caracterizado como feminicídio. Nessa situação, os pagamentos são encerrados e os valores recebidos não precisam ser devolvidos.

A previsão é de que os gastos com a pensão especial cheguem a R$ 11,8 milhões. Atualmente, existem cerca de 400 pedidos desse tipo em análise, dentro de uma fila geral de aproximadamente 1,9 milhão de requerimentos, o equivalente a 0,02% do total.

A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, além da Central 135.

Justiça também pode analisar pedidos negados pelo INSS

Representantes de menores que tiverem o benefício negado podem recorrer à Justiça. Uma decisão recente da TRU (Turma Regional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, que abrange estados do Sul do país, definiu que as varas previdenciárias são responsáveis por julgar ações relacionadas à concessão ou negativa da pensão.

Segundo especialistas, a decisão indica que não é obrigatória a contratação de advogado para ingressar com o processo, embora a orientação seja buscar assistência jurídica.

O entendimento foi firmado em um dos processos avaliados pela corte. Ao analisar o caso, a TRU estabeleceu a tese de que ações envolvendo a pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, criada pela Lei nº 14.717/2023, devem tramitar em varas federais com especialização previdenciária ou assistencial.

A decisão considera a natureza assistencial do benefício, sua operacionalização pelo INSS e a proximidade dos requisitos exigidos com aqueles do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada).

Caso analisado envolvia três crianças após assassinato da mãe

Em uma ação apresentada em maio de 2025, a tia biológica de três crianças, de dois, quatro e sete anos, procurou a Justiça depois que a mãe dos menores foi assassinada pelo próprio pai das crianças, em 2024.

A familiar informou que havia solicitado o benefício ao instituto, mas teve o pedido negado. A justificativa apresentada foi que a mãe das crianças não possuía qualidade de segurada.

O caso chegou ao Judiciário e gerou discussão sobre qual seria a área responsável pelo julgamento. O juiz Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni afirmou que a pensão especial não é financiada pela União, mas pela própria Seguridade Social, motivo pelo qual deve ser analisada por varas previdenciárias.

Quem pode receber a pensão especial?

Têm direito ao benefício:

  • filhos menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio;
  • dependentes menores de 18 anos, como enteados e menores sob guarda ou tutela, desde que seja comprovada a dependência econômica.

Também é necessário que a família tenha renda mensal por pessoa de até um quarto do salário mínimo e esteja cadastrada no CadÚnico.

A regulamentação ainda garante o pagamento aos filhos e dependentes de mulheres transgênero quando o crime for reconhecido oficialmente como feminicídio.

Qual é o valor pago pelo benefício?

A pensão corresponde a um salário mínimo mensal. Caso existam vários filhos ou dependentes com direito ao benefício, o valor será dividido igualmente entre todos.

Se um dos beneficiários deixar de receber a quantia, a parcela correspondente será redistribuída entre os demais dependentes.

Benefício pode ser concedido antes do fim do processo criminal

Não é necessário aguardar a condenação definitiva do responsável pelo crime. A legislação permite a concessão da pensão quando houver indícios suficientes de feminicídio.

Para solicitar o pagamento, o responsável deve apresentar documentos como auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, portaria de instauração ou relatório do inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial que reconheça o feminicídio.

Caso a Justiça conclua posteriormente que não houve feminicídio, o benefício será encerrado. A devolução dos valores pagos só será exigida quando houver comprovação de má-fé.

Como solicitar a pensão pelo INSS?

O pedido deve ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS individualmente para cada criança ou adolescente. O procedimento é:

  • acessar o Meu INSS;
  • informar CPF e senha;
  • entrar na opção “Do que você precisa?”;
  • pesquisar por “Pensão Especial – Dependentes de Vítimas de Feminicídio”;
  • selecionar o benefício;
  • seguir as instruções apresentadas.

Entre os documentos exigidos estão:

  • CPF da criança ou adolescente;
  • documento de identificação ou certidão de nascimento;
  • inscrição atualizada no CadÚnico;
  • documentos que comprovem o feminicídio;
  • documentos do representante legal, quando necessário.

O autor, coautor ou participante do crime não pode representar o menor para solicitar ou administrar o benefício.

Pagamento dos valores atrasados

O pagamento considera a data do requerimento, inclusive em casos de feminicídios ocorridos antes da criação da lei, desde que o beneficiário ainda tivesse menos de 18 anos quando a norma entrou em vigor ou quando realizou o pedido.

De acordo com o INSS, todos os requerimentos aprovados terão os valores pagos de forma retroativa ao momento em que foram protocolados.

Pensão pode ser acumulada com outros benefícios?

A regra geral estabelece que o benefício não pode ser acumulado com outras pensões previdenciárias do próprio instituto, regimes próprios de previdência ou pensões militares.

Nessas situações, o beneficiário deverá escolher a opção considerada mais vantajosa.

Quando a pensão deixa de ser paga?

O benefício será encerrado quando:

  • o beneficiário completar 18 anos;
  • ocorrer o falecimento do beneficiário;
  • a renda familiar ultrapassar o limite estabelecido por período prolongado;
  • a Justiça determinar definitivamente que o crime não foi feminicídio;
  • forem identificadas irregularidades na concessão.

Além disso, o órgão realizará revisões periódicas para verificar se os critérios continuam sendo cumpridos, incluindo a atualização do CadÚnico e a comprovação do andamento do processo criminal enquanto não houver decisão definitiva.

Menores de 18 anos podem solicitar o benefício?

Sim. Conforme informado pelo INSS, órfãos com mais de 16 anos podem fazer o requerimento diretamente, sem a necessidade de um representante legal.

  • Publicado: 22/07/2026 08:58
  • Alterado: 22/07/2026 16:03
  • Autor: Daniela Penatti
  • Fonte: FOLHAPRESS