Procon-SP orienta sobre direitos no Dia da Pizza

No Dia da Pizza, Procon-SP alerta consumidores sobre regras para cobrança de 10% e cuidados contra golpes no delivery

Crédito: (foto: divulgação)

Celebrado nesta sexta-feira (10), o Dia da Pizza costuma movimentar intensamente o setor de gastronomia e serviços de entrega em todo o estado de São Paulo. Para garantir que a comemoração ocorra sem dores de cabeça, a Fundação Procon-SP divulgou uma série de orientações essenciais sobre os direitos básicos do consumidor, aplicáveis tanto para quem vai jantar fora quanto para quem prefere a comodidade do delivery.

Consumo no Salão: Preços, Taxas e Cobranças

Dia da Pizza
Alex Cavanha/PSA

Ao optar por consumir diretamente nas pizzarias, o cliente deve ficar atento às regras de transparência e cobrança de serviços:

  • Informação de Preços: Os estabelecimentos são obrigados a expor de forma clara, visível e ostensiva os preços de todos os itens do cardápio (pizzas, bebidas e sobremesas). O menu deve estar disponível logo na entrada e ser apresentado prontamente quando solicitado;
  • Formas de Pagamento: Cartões aceitos (crédito, débito, refeição) ou recebimento via Pix devem ser informados antecipadamente, de preferência na entrada do local ou no próprio cardápio;
  • Taxa de Serviço (10%): A gorjeta ou taxa de serviço é sempre facultativa. O estabelecimento não pode impor o pagamento nem constranger o cliente caso ele opte por não pagá-la;
  • Couvert Artístico: Só pode ser cobrado se houver uma apresentação artística ou musical ao vivo no recinto e se o consumidor tiver sido previamente informado sobre a existência da atração e seu respectivo valor antes de se sentar.

Cuidados Redobrados no Delivery

ifood - perse/ Festival Sabores da Cidade. Dia da Pizza
Sérgio Lima

As compras feitas por aplicativos de entrega ou diretamente pelo telefone exigem atenção desde o fechamento do pedido até o momento do pagamento na porta de casa:

  • Conferência Prévia: Antes de finalizar o pedido virtual, certifique-se de checar o resumo da compra (sabores, quantidade, endereço cadastrado, valor total e tempo estimado de entrega);
  • Abertura da Embalagem: No momento da entrega, verifique se a pizza corresponde ao pedido e se o lacre de segurança da caixa está intacto. Embalagens violadas ou alimentos entregues em condições inadequadas não devem ser aceitos, e o fato deve ser comunicado imediatamente ao estabelecimento;
  • Atenção à Maquininha de Cartão: Ao pagar na entrega, confira sempre o valor exibido no visor da máquina antes de digitar sua senha. Não perca o cartão de vista e desconfie de aparelhos com visores quebrados ou ilegíveis, que podem ser indício de golpes. Peça sempre o comprovante impresso ou digital da transação;
  • Regras de Condomínio: Em condomínios residenciais, siga rigorosamente os protocolos locais de segurança. Ao descer para retirar o pedido na portaria, faça as devidas checagens antes de liberar o entregador.

Como Reclamar em Caso de Abusos

Caso identifique qualquer irregularidade (como atraso excessivo, cobrança indevida de taxas ou produto diferente do solicitado), o consumidor deve primeiramente tentar resolver o problema de forma amigável com a gerência do estabelecimento ou o suporte do aplicativo de entregas.

Se não houver acordo, é fundamental guardar todos os registros da transação (nota fiscal, capturas de tela do pedido, fotos do produto e histórico de conversas) e registrar uma reclamação formal através dos canais de atendimento digital do Procon-SP no site oficial.

  • Publicado: 10/07/2026 22:04
  • Alterado: 10/07/2026 22:04
  • Autor: Daniela Ferreira
  • Fonte: Agência SP